És estudante, estás de férias e queres trabalhar? Este artigo é para ti!
- Publicado em 20 julho 2023
Para muitos jovens, as férias são uma oportunidade para trabalhar e arrecadar algum dinheiro. Nesta altura, surge sempre a questão de como receber o salário e que impostos são necessários pagar. Neste artigo explicamos-te quais as tuas obrigações como trabalhador e de que forma poderás receber o teu rendimento.
Como trabalhador, as tuas principais obrigações fiscais são:
👉 Pagamento do IRS (Imposto sobre o Rendimento Singular)
👉 Pagamento das contribuições para a Segurança Social
👉 Pagamento do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado). Este imposto aplica-se apenas aos trabalhadores independentes com volume de negócio anual igual ou superior a 13.500€.
🤔 Será que é necessário pagar todos estes impostos trabalhando por um período de tempo reduzido?
De acordo com o Código de Imposto sobre o Rendimento Singular (CIRS), estão excluídos de tributação, ou seja, de pagamento de impostos, estudantes considerados dependentes a frequentar o estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação, independentemente da origem dos rendimentos, até ao limite anual de 5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Para compreenderes melhor esta questão, presta atenção aos seguintes conceitos:
👉 São considerados dependentes todos os estudantes, dependentes dos pais ou tutores, com menos de 25 anos, que não auferem de um rendimento anual superior a 14 vezes o salário mínimo mensal (760€), ou seja, 10.640€.
👉 A exclusão de tributação de IRS até ao limite de 5 vezes o IAS significa que os estudantes mencionados anteriormente não pagam este imposto caso recebam, anualmente, um valor igual ou inferior a 2.402,15€, uma vez que, o IAS 2023 é de 480,43€.
🤔 Como poderei receber o rendimento?
Se és dependente e pretendes trabalhar durante o verão, podes receber o teu rendimento de duas formas. A opção pelo tipo de categoria de rendimentos depende se o trabalho é exclusivamente pontual, durante o período de férias, ou se poderá repetir-se ao longo do tempo. Assim:
👉 Ato único ou isolado é a melhor solução para trabalhos pontuais, sem previsão de se voltar a repetir. Ao passares um recibo único não tens necessidade de abrir atividade nas Finanças nem de te declarares como trabalhador independente.
⚠️ Atenção! A lei apenas permite que se emita um ato único por ano e o valor não pode ultrapassar os 25 mil euros. Caso ultrapasse este valor, ficas obrigado a entregar a declaração de início de atividade.
👉 Como trabalhador independente e, caso o trabalho que vais realizar se repita ao longo do tempo, a melhor opção é abrires atividade no Portal da Finanças. Assim, emites um recibo verde sempre que pretenderes receber pelos serviços prestados a um cliente ou empresa.
⚠️ Sabe mais sobre os Recibos Verdes aqui!
Se vais abrir atividade pela primeira vez como trabalhador independente, não tens de pagar qualquer imposto, no 1.º ano. A partir do 2.º ano passas a ter obrigações fiscais que variam consoante o volume de faturação anual.
Agora que já tens conhecimento sobre as tuas obrigações fiscais e as opções para receberes o teu rendimento, já estás preparado para pôr mãos à obra e começar um trabalho temporário. Assim, conseguirás arrecadar algum dinheiro para fazeres o que tanto desejas e começares a ficar “Por Tua Conta”!