Não sabes a diferença entre salário líquido e bruto? Não te preocupes: nós explicamos!
- Publicado em 06 abril 2023
A informação é, sem dúvida, a melhor ferramenta que podes ter do teu lado, quando ficares “por tua conta” no mercado de trabalho. É, então, importante esclareceres todas as dúvidas que possam aparecer durante este processo. Sabemos que a diferença entre o ordenado líquido e bruto é uma das questões mais frequentes, por isso, preparámos um guia sobre este tema.
🤷♂️🤷♀️ Afinal qual é a grande diferença entre o ordenado líquido e o bruto?
De forma geral, o ordenado líquido é um valor que corresponde ao salário base (bruto) que está sujeito a descontos. Ou seja, este é o salário que realmente vai entrar na tua conta bancária, depois de serem feitos todos os descontos e deduções que são entregues ao Estado.
Muitas vezes, o ordenado líquido é denominado de “salário limpo”, visto que indica efetivamente aquilo que vais receber, ao contrário do salário bruto, que apresenta um valor antes de deduções e descontos.
No entanto, existem outros valores que fazem parte do salário bruto, como as comissões, os subsídios de doença e de férias, o pagamento de férias, a remuneração por trabalho suplementar e os bónus. Depois de somados todos estes fatores, incidirão os descontos obrigatórios sobre o valor total…e fica o salário líquido!
📄 A boa notícia é que há alguns rendimentos – e não só do teu empregador - que são isentos de deduções (ou seja, valores que podes receber, mas em que não vai haver os chamados “descontos” para o Estado). Por exemplo:
- Subsídio de desemprego
- Vales de alimentação até um valor de 7,63 euros por dia (em 2020)
- Prémios de jogos
- Juros dos depósitos
- Indemnizações por doença, lesão corporal ou morte
- Prémios por mérito literário, artístico ou científico
- Bolsas ou prémios atribuídos a atletas e treinadores profissionais de alta competição, atribuídos pelo Comité Olímpico ou pelo Paralímpico do país, ou ainda pela respetiva federação desportiva
- Rendimentos de pensões ou trabalhos por conta de outrem até um limite de 9.150€ por ano (em 2020)
📱 Para calculares o teu ordenado líquido, basta seguires a seguinte fórmula:
Salário líquido = Salário Bruto – (Descontos para a Segurança Social*+ Retenção na fonte do IRS**) + Subsídios de alimentação, Natal e de férias
* A contribuição para a Segurança Social segue um percentil fixo de 11%
**A Retenção na fonte do IRS varia consoante a tua faixa salarial, entre outros fatores relativos ao agregado familiar. Além disso, o desconto na fonte do IRS é um pagamento antecipado feito em prestações para o Estado, para evitar que, no ano seguinte, o trabalhador tenha que pagar uma grande quantia de imposto de uma vez só.
Quando estiveres a entrar no mercado de trabalho, compreenderes bem a diferença entre o salário líquido e o salário bruto pode vir a ser muito vantajoso, porque te permite negociar o teu ordenado com o recrutador. Mais uma vez se comprova que a literacia financeira nos acompanha em todos os momentos!