Que comece a entrega das declarações de IRS!

  • Publicado em Mar 31, 2023

Queres saber uma verdade sobre o Dia das Mentiras? O dia 1 de abril marca o início da entrega das declarações do IRS. Na verdade, os contribuintes podem fazê-lo até dia 30 de junho, mas é melhor assinalar as datas já no calendário, porque ninguém vai querer deixar passar o prazo.

Como sabemos que todos os euros contam, preparámos um guia para te ajudar a maximizar o retorno do IRS. Podes partilhá-la, por exemplo, com familiares que precisem de tratar da sua declaração!

💶 A primeira dica pode parecer muito básica, mas acredita que nem toda a gente a leva em consideração.  Cumprir o calendário fiscal! É crucial não deixar passar os prazos para apresentar declarações, validar ou contestar despesas, de modo a evitar multas e para que o valor de eventuais reembolsos não seja mais baixo.

💶 Para quem é casado (ou está numa união de facto), há duas opções quando se entrega a declaração de IRS:

  • Tributação separada: cada membro do casal entrega uma declaração individual na qual constam os rendimentos de que é titular. Devem ser declaradas todas as despesas próprias e metade das dos dependentes.
  • Tributação conjunta: numa única declaração, deve ser apresentada a totalidade dos rendimentos obtidos por todos os membros que integram o agregado familiar.

Escolher a melhor opção não podia ser mais fácil! Basta simular os dois regimes e ver qual é o que mais compensa. Esta escolha é apenas válida por um ano, por isso, todos os anos deve ser verificado qual é o regime mais vantajoso.

💶 A última dica vai ser útil a curto e a longo prazo! Sabias que investir num PPR (plano de poupança reforma) dá acesso a benefícios no IRS? O PPR dá direito a deduzir à coleta 20 % dos valores aplicados anualmente. No entanto, é preciso ter em atenção que estas deduções têm um limite, que varia consoante a idade:

  • Para que tem até 35 anos e investir 2.000 €, pode deduzir 400 €
  • Para quem tem entre 35 e 50 anos e tiver investido 1.750 €, pode deduzir 350 €
  • Para quem tem mais de 50 anos e tiver investido 1.500 €, pode deduzir 300 €

❤️ Esta dica, apesar de não maximizar o retorno de IRS, é igualmente importante e útil. Sabias que é possível consignar 0,5% do IRS a uma instituição à escolha, sem que isso tenha qualquer custo ou afete o reembolso? É verdade e não poderia ser mais simples! Ao submeter a declaração de rendimentos no Portal das Finanças, basta procurar a secção 11 (Consignação de 0,5 % do IRS) e o campo “Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública”. Por fim, é apenas necessário inserir o NIF da associação escolhida. Ajudar uma instituição sem fins lucrativos está à distância de um clique. 🤗

Esperamos que estas dicas sejam úteis para ti e para a tua família! Mas não te esqueças que o mais importante é, sem dúvida, cumprir os prazos de entrega. A partir de 1 de abril, as famílias estão… “por sua conta”! 😉